As novas regras da União Europeia relativas à rotulagem de produtos biológicos entraram ontem em vigor, mas os operadores dispõem de um período de transição de dois anos para as cumprirem.
O novo logótipo denominado “Eurofolha”, já noticiado aqui no Protege o que é Bom, será obrigatório para os alimentos biológicos pré-embalados que tenham sido produzidos em qualquer um dos Estados-Membros da UE e que satisfaçam as condições necessárias.
“Esperamos que o novo logótipo da UE se possa tornar num símbolo amplamente reconhecido da produção de alimentos biológicos na UE, que garanta aos consumidores que as mercadorias são produzidas inteiramente de acordo com a regulamentação rigorosa da UE no domínio da agricultura biológica”, sublinhou Dacian Cioloþ, comissário da UE responsável pela Agricultura e o Desenvolvimento Rural.
“Espero que estas mudanças dêem um impulso ao sector da agricultura biológica e que, ao mesmo tempo, contribuam para melhorar a defesa do consumidor”, acrescentou.
Juntamente com o rótulo da UE, continuarão a figurar outros logótipos privados, regionais ou nacionais. No caso dos produtos biológicos não embalados e importados, a aposição do logótipo continua a ser facultativa.
As novas regras de rotulagem abrangem igualmente as indicações obrigatórias relativas ao local de cultivo dos ingredientes do produto e ao número do código do organismo de controlo.
Pode consultar mais informações sobre as novas regras e o logótipo biológico da UE no site da agricultura biológica da UE.















